GERAL
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
   

Por Juliane Lang Piazzeta Giacomazzi, advogada
19/11/2025 14h37

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência é um direito assegurado pela legislação previdenciária brasileira, com o propósito de garantir proteção social e promover a inclusão das pessoas com deficiência no sistema de aposentadoria.

O benefício, garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, é voltado a segurados do INSS que contribuem enquanto exercem atividades na condição de pessoa com deficiência, pelo período mínimo exigido em lei.

A deficiência constitui-se de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por exemplo: a pessoa que realizou a amputação de um membro, possui prótese, cegueira ou surdez, entre outras taxativamente previstas em lei. Estas que necessitam de alguma ajuda externa para desempenhar as atividades normais do dia-a-dia.

Esse grau de deficiência é classificado em categorias como leve, moderado ou grave e, com isso, a legislação busca garantir que as pessoas com deficiência tenham oportunidade de cumprir os requisitos previdenciários de forma proporcional às suas limitações, promovendo a equidade e considerando a diversidade de experiências dentro desse grupo.

A aposentadoria por deficiência (PCD) não se confunde com a incapacidade. Nessa modalidade de aposentadoria a pessoa consegue e pode trabalhar, porém necessita de uma adaptação do meio social para tanto. Já na incapacidade, a pessoa possui uma doença que lhe impede de forma permanente ou provisória de trabalhar em qualquer atividade que lhe possa garantir a subsistência, nesta hipótese, a pessoa não possui condições de retornar ao mercado de trabalho e o benefício visa substituir o salário que receberia.

As exigências para aposentadoria para PCD são mais leves: é possível se aposentar com menor tempo de contribuição e idade. Ainda, o cálculo da renda mensal inicial costuma ser mais benéfico, já que o INSS desconsidera as 20% menores contribuições do histórico do segurado, elevando o valor da aposentadoria.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, representa um importante instrumento de justiça social, ao reconhecer as particularidades e os desafios enfrentados por esse grupo de segurados ao longo de sua trajetória laboral. Ao estabelecer regras mais equilibradas e critérios que respeitam os diferentes graus de limitação, o benefício garante não apenas proteção previdenciária, mas também dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades.


   

  

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