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Revisão da Aposentadoria por Inclusão de Atividade Rural |
É comum que os trabalhos rurais comecem cedo, geralmente na agricultura e pecuária familiar, durante a infância ou adolescência. Também é frequente que os pequenos agricultores mudem o rumo de suas carreiras, exercendo atividades que não correspondem às suas origens profissionais.
No entanto, muitas vezes, ao conceder a aposentadoria, o INSS não considera os períodos em que o segurado trabalhou na área rural quando passou a exercer atividades urbanas.
O problema é que, em muitos casos, os segurados não têm consciência disso, ou não compreendem que esses períodos podem ser considerados como tempo de contribuição, o que reduz o tempo necessário para a aposentadoria e também pode aumentar o valor dela. Caso isso ocorra, em regra o segurado acaba se aposentado com uma aposentadoria menos benéfica do que teria direito, o que acaba prejudicando-o consideravelmente.
É importante mencionar que, para fins de aposentadoria, o INSS entende que pode ser considerado o tempo de serviço a partir dos 12 anos e a Justiça, em casos especiais, reconhece a partir dos 08 anos, que geralmente ocorre em regime familiar.
Além disso, aqueles que trabalharam na área rural antes de 31/10/1991 podem acrescentar o período rural à sua aposentadoria, mesmo sem ter contribuído para o INSS, bastando apenas comprovar a condição de segurado especial.
Um detalhe importante em relação à revisão do benefício é que ela poderá ser solicitada a qualquer momento, desde que dentro do prazo de 10 anos que começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.
Por isso, é essencial consultar um advogado especializado, ele é quem detém o conhecimento necessário sobre o prazo, documentos e se ainda é possível fazer o pedido da revisão da aposentadoria.
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