CIDADES |
Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs já estão em vigor |
Mudanças afetam códigos fiscais, atualização de dados e obrigações para vendas internas e interestaduais |
Entraram em vigor na segunda-feira (01/04) as novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com compra e venda de produtos. As alterações envolvem tanto o preenchimento de informações no sistema quanto o uso correto de códigos fiscais obrigatórios.
As mudanças afetam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com destaque para a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define o tipo de operação — como venda, devolução ou remessa — e seu impacto na tributação.
Obrigatoriedade do código CRT 4 e adequação do CFOP
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs devem inserir no campo correspondente o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Esse dado deve ser preenchido junto com o CFOP adequado à operação fiscal, conforme exigência da nova norma.
A validação das informações será feita pela base de dados da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado. Os códigos CFOP mais utilizados para operações internas e interestaduais são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae orienta que, em caso de dúvidas sobre a utilização de códigos específicos não listados pela Receita Federal, o microempreendedor consulte diretamente a Secretaria da Fazenda estadual.
Venda interestadual sem necessidade de calcular diferencial de alíquota
Outra mudança é que, nas vendas interestaduais a não contribuintes, o MEI não precisa mais preencher o campo referente ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), uma vez que a adoção do CRT 4 torna essa informação irrelevante nesse tipo de operação.
Além das alterações na emissão de notas fiscais, o Sebrae informa que, ao longo de 2025, os MEIs também enfrentarão mudanças em outros pontos, como teto de faturamento e valor da contribuição mensal. Para acompanhar corretamente as novas exigências, recomenda-se que os microempreendedores mantenham contato frequente com os órgãos fazendários e busquem apoio técnico em caso de dúvidas.
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