CIDADES
Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para produtores rurais inicia nova fase em fevereiro de 2025
   
Produtores do RS com receita acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisarão adotar o modelo digital

Por Rádio Sideral
30/12/2024 08h25

A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais do Rio Grande do Sul que tenham registrado receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações internas. Essa medida marca mais um passo no processo de substituição do modelo 4 da Nota Fiscal, conhecido como "talão do produtor".

A alteração, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27/12, abrange cerca de 50 mil produtores no Estado.

Cronograma de transição

  • Até 30/06/2025: Produtores que possuem talões impressos poderão utilizá-los normalmente.

  • A partir de 1º/07/2025: O uso do modelo 4 será vedado para quem se enquadra na nova regra.

  • A partir de 5/01/2026: A obrigatoriedade será ampliada para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento.

“Será uma transição lenta para que os produtores, especialmente os que têm menos estrutura, possam se adaptar. Há algum tempo também já estamos fazendo capacitações junto a sindicatos para auxiliar e tirar dúvidas sobre a emissão da nota eletrônica”, destacou Geraldo Callegari, chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual.

Adiamento por conta das enchentes

Originalmente, a obrigatoriedade para novos grupos de produtores estava prevista para maio de 2024. No entanto, a medida foi adiada devido às enchentes que afetaram o Estado. Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a decisão de postergar a entrada em vigor teve como objetivo permitir que os produtores impactados pela catástrofe pudessem se reestruturar antes de enfrentar novas exigências fiscais.

Como emitir a nota fiscal eletrônica

A NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) têm finalidades distintas: a primeira é voltada para operações de venda de mercadorias e serviços, enquanto a segunda abrange vendas ao consumidor final.

Produtores têm várias opções para a emissão dos documentos:

  • Aplicativos próprios ou de cooperativas: Desenvolvidos por entidades ligadas ao setor.

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), exige maior conhecimento técnico e pode ser utilizada apenas em computadores.

  • Nota Fiscal Fácil (NFF): Aplicativo gratuito recomendado pela Sefaz, que simplifica o processo e está disponível para celulares.

O NFF, criado pela Receita Estadual em parceria com a Procergs, permite a emissão simplificada da nota fiscal, automatizando a complexidade tributária. A ferramenta, que pode ser usada até mesmo em locais sem conexão à internet, gera um QR Code que é autorizado assim que a conexão é restabelecida.

Preparação para a transição

A Receita Estadual tem promovido capacitações junto a sindicatos e cooperativas para auxiliar os produtores na adaptação ao sistema eletrônico. A medida busca não apenas garantir a conformidade fiscal, mas também modernizar o setor agropecuário, tornando-o mais eficiente e competitivo.


   

  

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