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Vale-Pedágio Obrigatório será exclusivamente eletrônico a partir de janeiro de 2025 |
Medida da ANTT moderniza sistema e promete mais eficiência e sustentabilidade no transporte rodoviário |
A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório passará a ser aceito exclusivamente em formato eletrônico, utilizando TAGs. A mudança, prevista pela resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), visa aumentar a eficiência, reduzir custos e alinhar o sistema às tecnologias modernas, como o Free Flow (Pedagiamento Eletrônico).
Os modelos de pagamento em cartão e cupom serão aceitos somente até 31 de janeiro de 2025, após o que se tornarão obsoletos.
Informação aos caminhoneiros e transportadores
Para orientar caminhoneiros autônomos, agregados e transportadoras sobre a mudança, a concessionária CCR AutoBAn está divulgando informações por meio de:
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Painéis eletrônicos nas rodovias;
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Atendimento via WhatsApp, telefone (0800) e site;
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Distribuição de folhetos nas cabines manuais de pedágio.
Benefícios do novo sistema eletrônico
De acordo com a ANTT, a adoção do Vale-Pedágio eletrônico trará benefícios como:
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Redução do tempo de viagem;
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Corte de custos operacionais;
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Diminuição das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a sustentabilidade;
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Aumento da segurança e aderência às normas do transporte rodoviário de cargas.
Funcionamento e responsabilidade do Vale-Pedágio
Instituído pela lei 10.209/2001, o Vale-Pedágio Obrigatório determina que o pagamento do pedágio de veículos de carga é de responsabilidade do embarcador. O valor do vale-pedágio deve cobrir todas as praças de pedágio existentes na rota, sem integrar o frete ou ser considerado receita operacional.
Os TAGs, essenciais para o funcionamento do novo sistema, deverão ser adquiridos de Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs) autorizadas pela ANTT. A lista das empresas está disponível no site oficial da agência.