CIDADES
Município da região poderá voltar a ser distrito, de acordo com o STF
   
Medida afeta trinta municípios do RS

Por Redação com informações G1-RS
10/09/2021 16h02

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão.
O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).
As cidades, de acordo com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são estas:

Aceguá
Almirante Tamandaré da Silva
Arroio do Padre
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Bozano
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Coqueiro Baixo
Coronel Pilar
Cruzaltense
Forquetinha
Itati
Jacuizinho
Lagoa Bonita do Sul
Mato Queimado
Novo Xingu
Paulo Bento
Pedras Altas
Pinhal da Serra
Pinto Bandeira
Quatro Irmãos
Rolador
Santa Cecília do Sul
Santa Margarida do Sul
São José do Sul
São Pedro das Missões
Tio Hugo
Westfália

Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.
O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:
“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.

Para que um município seja criado, é necessário:

  • População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores
  • Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada
  • Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano
  • Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas
  • Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.

 

Todavia, as cidades amparadas na Lei Complementar 13.587/2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional 57/2008. O texto dessa norma diz que ficariam validados “os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006”.

O coordenador-geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, manifesta convicção de que nenhum município será extinto. 

Dos 30 municípios listados como potenciais atingidos, 29 deles foram instalados em 1992 e 1996, diz a Famurs. Isso ocorreu com base em leis daquela época que, posteriormente, foram substituídas pela norma de 2010, agora declarada inconstitucional. Na decisão, Barroso destacou que os regramentos que precederam a norma ilegal não devem voltar a ter validade. 

Essas 29 cidades instaladas em 1992 e 1996 estariam plenamente asseguradas, entende a Famurs, por estarem abarcadas e serem anteriores ao marco temporal da Emenda Constitucional 57/2008. 

Um caso mais delicado poderá ser o de Pinto Bandeira, último município gaúcho a ser criado. A atual instalação aconteceu em janeiro de 2013. A primeira instalação de Pinto Bandeira ocorreu em 2001, mas isso perdurou somente até 2003. A suspensão veio após uma ação movida pelo PP de Bento Gonçalves, que não aceitava a emancipação do território.

Na próxima quarta-feira (15), a Famurs irá promover uma reunião com os prefeitos das 30 cidades potencialmente atingidas para discutir a situação e definir os termos dos prováveis embargos declaratórios que serão apresentados ao STF. 


   

  

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