CIDADES |
Município da região poderá voltar a ser distrito, de acordo com o STF |
Medida afeta trinta municípios do RS |
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão.
O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).
As cidades, de acordo com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são estas:
Aceguá |
Almirante Tamandaré da Silva |
Arroio do Padre |
Boa Vista do Cadeado |
Boa Vista do Incra |
Bozano |
Canudos do Vale |
Capão Bonito do Sul |
Capão do Cipó |
Coqueiro Baixo |
Coronel Pilar |
Cruzaltense |
Forquetinha |
Itati |
Jacuizinho |
Lagoa Bonita do Sul |
Mato Queimado |
Novo Xingu |
Paulo Bento |
Pedras Altas |
Pinhal da Serra |
Pinto Bandeira |
Quatro Irmãos |
Rolador |
Santa Cecília do Sul |
Santa Margarida do Sul |
São José do Sul |
São Pedro das Missões |
Tio Hugo |
Westfália |
Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.
O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:
“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.
Para que um município seja criado, é necessário:
- População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores
- Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada
- Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano
- Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas
- Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.
Todavia, as cidades amparadas na Lei Complementar 13.587/2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional 57/2008. O texto dessa norma diz que ficariam validados “os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006”.
O coordenador-geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, manifesta convicção de que nenhum município será extinto.
Dos 30 municípios listados como potenciais atingidos, 29 deles foram instalados em 1992 e 1996, diz a Famurs. Isso ocorreu com base em leis daquela época que, posteriormente, foram substituídas pela norma de 2010, agora declarada inconstitucional. Na decisão, Barroso destacou que os regramentos que precederam a norma ilegal não devem voltar a ter validade.
Essas 29 cidades instaladas em 1992 e 1996 estariam plenamente asseguradas, entende a Famurs, por estarem abarcadas e serem anteriores ao marco temporal da Emenda Constitucional 57/2008.
Um caso mais delicado poderá ser o de Pinto Bandeira, último município gaúcho a ser criado. A atual instalação aconteceu em janeiro de 2013. A primeira instalação de Pinto Bandeira ocorreu em 2001, mas isso perdurou somente até 2003. A suspensão veio após uma ação movida pelo PP de Bento Gonçalves, que não aceitava a emancipação do território.
Na próxima quarta-feira (15), a Famurs irá promover uma reunião com os prefeitos das 30 cidades potencialmente atingidas para discutir a situação e definir os termos dos prováveis embargos declaratórios que serão apresentados ao STF.