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Portaria da Seduc permite avanço escolar com até quatro reprovações em 2025 |
Medida estabelece progressão parcial para estudantes com aulas complementares no ano seguinte |
Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) estabelece que, a partir do ano letivo de 2025, estudantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área — totalizando até quatro disciplinas — poderão ser promovidos para o ano seguinte mediante progressão parcial. Nesse formato, os alunos passarão por estudos complementares para atingir a média 6 nas matérias em que não foram aprovados.
Como funciona a progressão parcial
De acordo com a Seduc, a progressão parcial se aplica apenas a componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, excluindo disciplinas do aprofundamento curricular e da parte diversificada. Alunos que forem promovidos neste regime deverão realizar os estudos complementares preferencialmente durante o primeiro trimestre do ano letivo seguinte.
Por exemplo, um estudante que não alcançar a média em Língua Portuguesa e Literatura, da área de Linguagens e suas Tecnologias, e em Física e Química, da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, será promovido. No entanto, caso a reprovação ocorra em três disciplinas da mesma área, como Língua Portuguesa, Literatura e Língua Estrangeira, o estudante será reprovado.
Impacto e justificativa da medida
A progressão parcial está prevista no Parecer nº 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (CEEd), que destaca a medida como uma alternativa positiva frente aos impactos da reprovação, como abandono e evasão escolar. Segundo a Seduc, dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam que 62,3% das reprovações no Ensino Médio ocorrem em até três disciplinas, o que contribui significativamente para a desistência escolar.
A Seduc afirma que a progressão parcial visa reduzir o insucesso acadêmico e minimizar os efeitos negativos para a sociedade. “A proposta oferece uma oportunidade para que os estudantes concluam seus estudos com suporte pedagógico adicional, evitando o abandono escolar”, ressaltou a pasta em nota.
Regras para aplicação da progressão parcial
A Portaria nº 924/2024 define as diretrizes para o uso da progressão parcial, que incluem:
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Registro formal dos estudantes em progressão parcial em formulário próprio e ata assinada pelos responsáveis legais;
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Inaplicabilidade em modalidades semestrais de ensino;
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Transferências escolares: estudantes promovidos em progressão parcial serão considerados aprovados na nova instituição.
A expectativa é que a iniciativa contribua para a permanência dos estudantes na escola, garantindo avanços na educação básica e na qualidade de vida da população.