CIDADES
Certificado de registro e licenciamento veicular devem voltar a serem impressos, determina liminar do TRF-4.
   

Por Redação
09/02/2021 16h45

Em Porto Alegre, foi aprovada uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que determina a volta das impressões do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Os documentos passam a não ser exclusivamente online. A decisão é do dia 1º de fevereiro e foi divulgada apenas no início desta semana, na segunda-feira (8), pelo Tribunal e passa a valer para todo o país.
A decisão já está valendo provisoriamente e o processo está correndo em primeira instância. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que faz a defesa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ainda não se pronunciou sobre a decisão do Tribunal.
O Detran-RS comunicou que não foi notificado sobre a decisão. O órgão afirma que os proprietários podem imprimir por conta própria ou solicitar a impressão, em folha A4, ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).
Marga Inge Barth Tesser, desembargadora federal, aprovou o recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. 
A concessão dos documentos exclusivamente de forma digital é prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. As entidades, no entanto, alegam que a medida contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, com previsão de 180 dias para entrar em vigor, o que acontece em 12 de abril.
Um dos artigos da lei assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas. Conforme lembram os autores da ação, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.


   

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