CIDADES |
Feriados nacionais de 18 e 21 de abril alteram rotina de trabalhadores em todo o Brasil |
Paixão de Cristo e Dia de Tiradentes garantem folga, mas serviços essenciais seguem funcionando normalmente |
Trabalhadores de todo o Brasil devem ter alterações na rotina nos próximos dias em razão de dois feriados nacionais consecutivos. A sexta-feira (18/04) marca a celebração da Paixão de Cristo, também chamada de Sexta-feira Santa, enquanto a segunda-feira (21/04) é o Dia de Tiradentes.
Serviços essenciais podem funcionar normalmente
Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantir a folga nos feriados nacionais, o artigo 70 da legislação permite que atividades consideradas essenciais sigam funcionando. Entre os setores liberados estão indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, segurança e saúde.
Além disso, convenções coletivas de trabalho podem autorizar o funcionamento de empresas em feriados, desde que haja acordo entre empregadores e sindicatos.
Quem trabalha no feriado tem direitos garantidos
Funcionários convocados para trabalhar em feriados têm direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória, conforme prevê a CLT.
Para trabalhadores intermitentes, a convocação deve ser feita com 72 horas de antecedência, com prazo de até 24 horas para resposta. Caso aceitem trabalhar, também têm direito ao pagamento dobrado.
Domingo de Páscoa não é feriado nacional
O domingo de Páscoa (20/04) não é considerado feriado nacional. Estados e municípios podem definir se a data será ponto facultativo. Na ausência dessa definição, valem as regras gerais do trabalho aos domingos.
Se o trabalho gerar horas extras, a remuneração deve ter acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Falta no feriado pode gerar penalizações
Trabalhadores escalados que faltarem sem justificativa válida podem ser penalizados com advertência, suspensão ou até demissão por justa causa. Caso o empregado seja flagrado aproveitando o feriado de forma indevida, como em viagens ou festas, as sanções previstas na CLT podem ser aplicadas.
Contratos temporários seguem as mesmas regras
Empregados temporários têm os mesmos direitos dos trabalhadores fixos em relação a jornada, horas extras e feriados. Especificidades devem estar previstas no contrato individual de trabalho.
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