CIDADES
Publicado os índices do ICMS dos municípios gaúchos para 2025
   
Valores correspondem a partilha do ICMS entre os municípios

Por Ellen Renner
12/12/2024 08h18

A Secretaria Estadual da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (11), os índices de retorno do ICMS definitivos para 2025. De acordo com o levantamento, o Horizontina foi o município que mais obteve crescimento no índice, ao subir da posição 29 para 16, garantindo uma fatia maior na distribuição das receitas do ICMS no próximo ano. Por outro lado, Triunfo foi o que mais perdeu, caindo sete posições, de 13º para 20ª posição no ranking.  A lista completa está disponível para download abaixo. 

Conforme a Área Técnica de Receitas Municipais da Famurs, o governo do Estado publica anualmente os índices, que são calculados de acordo com diversos critérios definidos em lei, como o Valor Adicionado Fiscal, população, área, propriedades rurais, produtividade primária, Programa de Integração Tributária e, desde 2024, Educação. Do total arrecadado do imposto, 75% fica com o Estado e 25% é destinado aos municípios, conforme o coeficiente individual definido. 

Nova composição do índice 

Em dezembro de 2021, foi aprovado a Lei nº 15.766 do governo do Estado que alterou os critérios de cálculo do Índice de Retorno do ICMS dos Municípios incluindo o critério “Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE)” na formação do Índice de Retorno do ICMS a partir de 2024, calculado a partir de dois indicadores: 

1 - Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), formado pela Evolução das Avaliações dos anos 2º, 5º e 9º do Ensino Fundamental, através da prova SAERS e, pela taxa de aprovação;

2 – Índice formado pela população, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal.

Esse novo critério terá o peso de 17% na formação do índice, com alteração gradativa: 

  • 10% em 2024, seguirá a EC 108/2021, que determinou o mínimo de 10% em Educação;
  • 7% em 2025, seguirá a Constituição Estadual que determina a alteração a razão de ⅕ ao ano. 

Nos critérios definidos em legislação estadual, foram alterados os critérios de população (7%), que passará para dentro do novo cálculo da Educação; as propriedades rurais passam de 5% para 4,5%; e meio ponto foi acrescentado ao Programa de Integração Tribuária (PIT). Esses serão alterados gradativamente, 20% ao ano, conforme determina o Art.37 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. 


   

  

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