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Conheça os nomes mais registrados em Getúlio Vargas neste ano |
Relembre também quais foram os mais registrados em 2020 |
LEVANTAMENTO DE DADOS
O jornal Tribuna, com o auxílio do cartório de registros civis de Getúlio Vargas, fez um levantamento sobre os nomes dos recém-nascidos mais registrados pelos pais no município neste ano até o dia de ontem (17) e em 2020.
Em 2020, no País os cinco nomes mais registrados foram Miguel (31.041), Arthur (30.186), Heitor (26.390), Helena (24.996) e Alice (22.788). Enquanto isso, em Getúlio Vargas, os mais registrados eram Valentina (04), Arthur (03), Bernardo (03), Betina (03), Melissa (02).
Neste ano, os mais registrados na cidade são Lorenzo (06) e Lívia (05), e no Estado, Miguel (1.605) e Helena (1.356). De acordo com as informações do cartório de registros e do hospital local, foram registradas em Getúlio Vargas 208 crianças, sendo que 178 nasceram no Hospital São Roque.
Confira a lista dos nomes com maior registro na cidade:
- Lorenzo 06
- Lívia 05
- Maitê 04
- Anthony 04
- Antonella 04
- Joaquim 04
- Gabriel 04
- Isabelly 03
- Alice 03
- Harthur 03
- Laura 03
- Heitor 03
- Henrique 03
RANKING ESTADUAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2021* (nomes compilados até 16.12)
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Miguel - 1.605
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Arthur - 1.541
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Helena - 1.356
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Alice - 1.117
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Heitor - 941
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Laura - 932
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Bernardo - 927
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Theo - 923
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Gabriel - 877
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Gael - 828
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
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Miguel - 1.605
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Arthur - 1.541
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Heitor - 941
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Bernardo - 927
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Theo - 923
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Gabriel - 877
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Gael - 828
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Davi - 820
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Joaquim - 812
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Vicente – 624
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
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Helena - 1.356
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Alice - 1.117
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Laura - 932
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Cecília - 786
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Valentina - 699
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Livia - 694
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Antonella - 685
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Aurora - 638
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Maria Clara - 627
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Sophia - 603
“Os dados compilados e disponibilizados no Portal da Transparência do Registro Civil pelos cartórios gaúchos nos permite formar o ranking das preferências dos pais no estado e nos municípios na hora de escolher o nome dos recém-nascidos, ranking esse que já se tornou muito aguardado pela população e sempre ressalta uma tendência de sua época”, avalia Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.
MUDANÇA DE NOME
Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em cartório, até um ano após completar a maioridade - entre 18 e 19 anos - sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
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