GERAL
Programa Troca-Troca de Sementes abre prazo para empresas fornecedoras interessadas
   
Na última safra, foram oferecidos 53 cultivares de milho e sorgo de 10 diferentes empresas

Por Governo do Estado RS
06/04/2021 18h23

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) informa que está aberto o prazo para habilitação de empresas que tenham interesse em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Troca-Troca de Sementes para a safra 2021/2022. O aviso para habilitação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1/04) e prevê prazo de 15 dias para envio das manifestações de interesse .

“Este é o primeiro passo para o início das ações para operacionalização da safra 2021/2022”, diz a secretária Silvana Covatti. “A partir da habilitação das empresas, poderemos repassar aos agricultores e entidades participantes do Programa Troca-Troca de Sementes quais serão as cultivares disponíveis para essa próxima safra”, detalha.

Na última safra, o programa ofereceu na sua totalidade 53 cultivares de milho e sorgo de 10 diferentes empresas para a livre escolha dos produtores.  A disponibilidade de cultivares e a liberdade de escolha que o agricultor tem para que possa fazer o cultivo daquela mais apropriada para a sua realidade, são premissas básicas do programa e alguns dos principais fatores que justificam sua amplitude em todo Estado.

Na safra 2021/22 que está se iniciando, a SEAPDR está trabalhando para a melhoria do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho e Sorgo. Nesse processo de habilitação das empresas, será qualificado o portfólio de cultivares, apresentando detalhamento técnico dos materiais, com informações de aptidão e finalidade de uso de cada cultivar, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia empregada na semente, níveis de tolerância à pragas e doenças, etc. “Queremos que o agricultor, por meio de sua entidade e com apoio de assistência técnica de forma direta da Emater, possa optar pelo material com melhores características para o seu sistema de produção e de acordo com as características da sua propriedade”, explica Jonas Wesz, coordenador do Programa.

Outro avanço importante é a divulgação desde já do cronograma que será operacionalizado em todas as etapas desta safra do Troca-Troca. Destaca-se a etapa dos pedidos em que em os agricultores efetuarão a reserva das sementes tanto para a safra como para a safrinha agora em maio/junho.

 

 

AVISO


A Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, torna público que estará recebendo, durante o período de 15 dias, a contar da publicação deste aviso no DOE do Estado do Rio Grande do Sul, as manifestações de interesse de fornecimento de sementes para o Programa “Troca-Troca” de Sementes de Milho e Sorgo, Safra 2021/2022.

As empresas interessadas deverão enviar a documentação, preferencialmente, de forma digital para o e-mail: feaper@agricultura.rs.gov.br (solicitando confirmação de recebimento) ou então de forma física no prédio da SEAPDR, sito à Av. Praia de Belas, 1768, 3º andar - Sala DSP/DAFA, Porto Alegre/RS - CEP 90110-000.

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional;

2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;

3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;

4. Prova de regularidade perante o FGTS;

5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CND Trabalhista);

6. Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição da Diretoria em vigor ou Contrato Social atualizado (conforme natureza de registro da pessoa jurídica);

7. Listagem das cultivares de milho e/ou sorgo a serem ofertadas no Programa e a indicação, para cada uma delas, da etapa que estará disponível: cultivo safra (etapa 1) e/ou cultivo safrinha (etapa 2);

8. Comprovante da exclusividade de fornecimento no território nacional das cultivares apresentadas, conforme com Art. 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93;

Toda documentação citada acima deve ser apresentada no CNPJ da matriz da empresa.

 

As cultivares apresentadas, obrigatoriamente, deverão estar devidamente enquadradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2021/2022, conforme Portaria a ser publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Será efetuada verificação junto a Portaria vigente disponível, ano-safra 2020/2021, e/ou protocolo junto ao MAPA comprovando enquadramento na Portaria para o ano-safra 2021/2022 a ser publicado sempre no mês de julho.

A partir da apresentação da documentação de habilitação, a empresa receberá um link na plataforma Microsoft Forms, de preenchimento obrigatório, para que informe um conjunto de dados técnicos das cultivares ofertadas, como: espécie, finalidade de uso, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia (convencional, proteção contra insetos e/ou tolerância contra herbicida), níveis de tolerância à pragas e doenças, entre outras.

PUBLICAÇÃO NO DOE


   

  

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