GERAL
Comércio não essencial poderá abrir na véspera de páscoa
   
A permissão é válida apenas para o sábado, 03

Por Redação
01/04/2021 13h08

O Governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou a liberação de atendimento do comércio não essencial no próximo sábado, dia 03. No entanto, a medida somente é válida para aquela data, das 05h até às 20h. A permissão atendeu a um pedido do setor ligado ao consumo da Páscoa.

“Estamos liberando o comércio não essencial para trabalhar no próximo sábado, até as 20h, acolhendo um pedido dos setores econômicos ligados ao consumo da Páscoa. Será uma abertura pontual e cuidadosa, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária. A liberação será autorizada apenas para o sábado. Na sexta-feira e no domingo, portanto, segue a restrição, porque, apesar da leve melhora de alguns indicadores nos últimos dias, ainda estamos em bandeira preta e o risco imposto pela Covid-19 à população gaúcha é elevadíssimo”, esclareceu o governador Eduardo Leite em vídeo divulgado nas redes sociais.

A decisão também atende sugestão nesse sentido do prefeito de Getúlio Vargas, Mauricio Soligo,  e o ofício da AMAU enviado ao Gabinete de Crise do Governo do Estado.
A restrição de horários às atividades econômicas será mantida nos dias úteis até a sexta-feira, dia 09 de abril, entre 20h e 05h. Novas reuniões ocorrerão nos próximos dias para discutir as medidas de prevenção.

Independentemente das regras locais, as atividades como comércio de produtos não essenciais só podem funcionar entre 5h e 20h nos dias úteis e excepcionalmente neste sábado. Para restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é 18h nos dias úteis (incluindo este sábado), não podendo abrir nos demais dias. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. 
Para os supermercados, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.


   

  

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