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CIDADES |
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Proprietário e arrendatário de terreno são condenados a ressarcir quase R$ 2 milhões ao governo federal por extração ilegal de recursos minerais no RS |
| Juiz federal ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende de autorização ou concessão |
A 1ª Vara Federal de Lajeado, no Vale do Taquari, condenou o proprietário de um terreno e seu arrendatário a ressarcirem, de forma solidária, R$ 1,95 milhão aos cofres públicos pela extração ilegal de recursos minerais.
A ação, ajuizada pelo governo federal, iniciou após o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrar a lavra não autorizada de rocha arenito (popularmente conhecido como pedra-grés) no Cerro dos Gomes, em Bom Retiro do Sul. A Polícia Federal apurou que a atividade irregular começou em 2005 e resultou na retirada de 13.120 metros cúbicos do material.
A Agência Nacional de Mineração confirmou a inexistência de autorização para exploração mineral na área e calculou o montante extraído ilegalmente no valor de R$ 1,95 milhão.
Em sua defesa, o dono da propriedade sustentou que apenas arrendou o local, mas não participou diretamente da extração. O outro réu alegou ausência de responsabilidade e pediu, subsidiariamente, que a indenização fosse restrita ao valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Na sentença, publicada na semana passada, o juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do proprietário, destacando que ele firmou contrato de arrendamento para a exploração da pedreira e obteve lucro com a atividade, sendo, portanto, responsável pelos danos decorrentes da lavra irregular.
A perícia judicial realizada no curso da ação confirmou a existência de três frentes de extração e constatou que a área impactada era superior à inicialmente estimada durante a investigação policial. Para o juiz, as provas produzidas demonstraram a autoria, a materialidade do ilícito e o proveito econômico obtido pela dupla.
Paulmichl ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende de autorização ou concessão. “O ressarcimento pretendido pela União destina-se justamente a enfrentar os danos causados em áreas que desbordaram dos limites das autorizações e licenças. Tem a União direito ao valor integral do minério que deveria estar em seu local, mas foi dele indevidamente retirado e apropriado, com finalidade lucrativa, sem amparo em válida autorização de exploração”, ressaltou.
Diante do exposto, o magistrado julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 1,95 milhão, como ressarcimento pela extração ilegal de arenito, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
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