IPTU 2026: pagamento com 10 por cento de desconto até 31 de março em Getúlio Vargas
Guias poderão ser emitidas a partir de 9 de março pelo aplicativo CidadeMob, site da Prefeitura ou na Secretaria da Fazenda

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05/03/2026 06h44

A Prefeitura de Getúlio Vargas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, orienta os contribuintes sobre o pagamento do IPTU 2026, cujo prazo para quitação em parcela única com desconto de 10% encerra no dia 31 de março. O prazo foi antecipado em relação aos anos anteriores, quando o vencimento ocorria no mês de maio.

O benefício está previsto no Decreto nº 4.176, de 15 de dezembro de 2025, que também estabeleceu o reajuste da Unidade de Referência Municipal (URM) em 4,18%, conforme a variação do INPC acumulado até novembro de 2025.

As guias de pagamento estarão disponíveis a partir do dia 9 de março, podendo ser emitidas por meio do aplicativo CidadeMob, pelo autoatendimento no site da Prefeitura ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.

Aplicativo facilita acesso às guias

Como parte do processo de modernização dos serviços públicos, a Prefeitura orienta os contribuintes a realizarem o download do aplicativo CidadeMob, ferramenta oficial adotada para a emissão das guias do IPTU. A plataforma permite que o cidadão tenha acesso rápido às informações tributárias e possa emitir a guia diretamente pelo celular, evitando deslocamentos e filas.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Geferson Pavinatto, a iniciativa representa um avanço na prestação de serviços ao contribuinte. “O CidadeMob foi adotado para facilitar o acesso às guias do IPTU, garantindo mais comodidade e rapidez. É uma solução prática, segura e que evita filas”, destaca.

Por meio do aplicativo, o contribuinte pode emitir a guia para pagamento em parcela única ou parcelado, além de acompanhar outras informações relacionadas aos tributos municipais.

Parcelamento pode ser feito em até oito vezes

Após o dia 31 de março, o IPTU poderá ser pago sem desconto, em até oito parcelas mensais, com vencimentos entre 30 de abril e 30 de novembro de 2026. Conforme a legislação municipal, o parcelamento somente será realizado em oito vezes quando cada parcela não for inferior a 10 URMs, valor equivalente a R$ 74,70.

A Taxa de Coleta de Lixo possui os mesmos vencimentos e já está incluída no valor do carnê do IPTU.

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