Aposentadoria especial para trabalhadores de postos de combustíveis ganha respaldo da justiça

Por Juliane Lang Piazzeta Giacomazzi, advogada
05/02/2026 15h28

A Justiça Federal tem ampliado o reconhecimento da aposentadoria especial para trabalhadores de postos de combustíveis, admitindo que a atividade desempenhada nesses locais pode ostentar natureza especial em razão da periculosidade e da nocividade a que os empregados ficam expostos.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado àqueles que laboram em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, permitindo aposentadoria com tempo reduzido de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade reconhecida. Para a concessão, a legislação e a jurisprudência analisam tanto a periculosidade — risco de sinistro, como incêndio ou explosão — quanto a insalubridade por exposição a agentes químicos nocivos.

Decisões recentes do TRF4 e TNU têm consolidado o entendimento de que o manuseio de combustíveis inflamáveis gera periculosidade (risco de explosão/incêndio), conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e o Art. 193 da CLT. A jurisprudência entende que, em casos de periculosidade, não é necessária a exposição contínua e permanente, bastando o risco potencial, pois o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não neutraliza o risco de explosão. 

Importante ponto de jurisprudência é a extensão da proteção a funções de supervisão e gerência. Alguns julgados do TRF4 têm decidido que o exercício da atividade na própria dependência do posto, ainda que em cargo de gerência, coloca o trabalhador em situação de risco equiparável àquela enfrentada pelos operadores, em razão da presença constante de produtos inflamáveis e vapores contendo hidrocarbonetos aromáticos. Nesses precedentes, a análise da especialidade pode se apoiar em avaliação qualitativa do risco, sem depender exclusivamente de medição quantitativa da exposição.

Do ponto de vista prático, a caracterização da atividade especial exige prova do exercício habitual em condições perigosas ou insalubres. Documentos como carteira de trabalho, contratos, laudos ambientais, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho),  demonstram tais condições.

Vale ressaltar que a legislação previdenciária e a interpretação jurisprudencial sobre aposentadoria especial são dinâmicas. Por isso, trabalhadores de postos de combustíveis que entendam preencher os requisitos para concessão do benefício devem buscar orientação jurídica especializada para avaliação do caso concreto e eventual propositura de pedido administrativo ou ação judicial.

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