Mais de quatro meses depois, o influenciador gaúcho Nego Di deixa a prisão |
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Nego Di cruzou o portão aparentemente mais magro e com a barba maior |
Beneficiado por decisão de ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – o “Nego Di” – deixou no início da noite de quarta-feira (27) a Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), onde estava preso preventivamente desde 14 de julho. Ele é acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao cruzar o portão, aparentemente mais magro e com a barba maior que no momento de sua chegada à instituição, 136 dias antes (quatro meses e meio), o investigado se limitou a uma frase de cunho religioso. “Deus é o maior”, declarou a um grupo de repórteres no curto trajeto até ingressar em um automóvel que o aguardava.
O veículo ainda era manobrado no estacionamento quando Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro direito, fazendo passar através da fresta uma camiseta branca onde se lia a mensagem, escrita a mão.
Ele está em liberdade provisória até que seja julgado o mais recente pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A lista abrange entrega do passaporte, proibição de troca não autorizada de endereço ou ausência da comarca, impedimento do acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“Os fatos denunciados datam do ano de 2022, a apuração foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, sublinhou o magistrado. “Além disso, o investigado ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico. Por meio de um site, eles teriam vendido celulares e outros eletroeletrônicos sem jamais entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos que somaram cerca de R$ 5 milhões no período de março a julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia encaminhado outras três solicitações de habeas corpus ao longo do processo, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas como a reclusão domiciliar e monitoramento por meio do uso de tornozeleira eletrônica. Todos foram negados.
Histórico
Nego Di (que ficou conhecido nacionalmente ao participar de uma das edições do reality-show Big Brother Brasil) teve a primeira prisão preventiva decretada no dia 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi alvo de ordens judiciais na praia de Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Trasncorridos três dias, um primeiro recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou o segundo pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação foi se complicando: no dia 25 de agosto, Nego Di foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil à deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Também foi considerado culpado por difamação e injúria, sendo estabelecida a pena de um ano e um mês de detenção, em regime aberto, mais 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
No entanto, em razão do tempo da pena (inferior a quatro anos) e circunstâncias do crime, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.
Uma das penas será de prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora diária por dia de condenação, pelo período de um ano, um mês e dois dias – o local de cumprimento será definido. A outra será a prestação pecuniária, com destinação social indicada pelo juízo da execução – no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes ao tempo do pagamento. Cabe recurso da decisão.
Luciana apresentou queixa-crime contra o influenciador, que, em um vídeo publicado no seu canal no YouTube, a chamou de velha, maconheira, sem-vergonha” e também proferiu os dizeres “vá tu te f*, maconheira sem-vergonha”. Segundo a autora da ação, em 11 de março de 2020, a publicação contava com 153.995 visualizações e 726 comentários. O réu alegou que o material produzido fazia parte do conteúdo de “humor ácido” de seu personagem.
Nego Di também buscou ampliar a sua visibilidade durante as enchentes de maio no Rio Grande do Sul, alardeando nas redes sociais um suposto gesto de desprendimento financeiro: a doação de R$ 1 milhão em uma campanha de arrecadação para as vítimas da catástrofe. Ao acessar as contas do investigado por meio da quebra de sigilo bancário, porém, o Ministério Público identificou somente um pix de R$ 100.
O humorista foi a público repetidas vezes, na época, para questionar e criticar a atuação das autoridades durante a calamidade. E ainda direcionou sua “metralhadora-giratória” para celebridades como Xuxa Meneghel.