14 anos da Lei Maria da Penha, uma aliada no combate à violência doméstica contra a mulher
Os autores do artigo são alunos da UNIDEAU de Getúlio Vargas

Por Vinicius Maito, Gessiann Gallina, Nathan Bortollin e Alan Carus
29/06/2021 14h08

No mês de agosto, do ano de 2006, nasce uma esperança contra a violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei n° 11.340/2006, mais conhecida pela população brasileira como “Lei Maria da Penha”, e foi batizada com esse nome em homenagem à farmacêutica e ativista Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de homicídio por parte do seu então, marido. A lei Maria da Penha, é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), como uma das três mais avançadas do mundo no quesito, sendo um instrumento acessível para toda e qualquer mulher em estado de vulnerabilidade, qual sofre qualquer tipo de violência doméstica, ou motivada por motivo do sexo, tirando da invisibilidade, e tratando a violência e o feminicídio como violação dos Direitos Humanos.

Vale ressaltar, a título de informação, que a representação (processo criminal) contra o agressor que incidiu nas sansões na forma da lei específica, é de ação Penal Pública INCONDICIONADA, ou seja, é de responsabilidade do Ministério Público de apresentar denúncia contra o agressor, independentemente de a vítima ter representado ou não, ou ainda, ter interesse na representação, mas, no decorrer da investigação informar que não deseja representar, isso não afetará na denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público.

Por fim, diante do cenário de violência doméstica, a Lei 11.340/2006, também trouxe as “Medidas Protetivas” para a mulher vítima de violência que as requerer, para tanto, começou a tipificar a violência em cinco tipos, sendo eles: violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

Após breve explicação, trazemos alguns dados de violência contra a mulher, onde, conforme afirmou a diretora do Departamento Geral de Atendimento à Mulher no evento comemorativo aos 14 anos da Lei que ocorreu no monumento Cristo Redentor, Sandra Ornellas, que, conforme as estatísticas mostram, “A CASA, É O LUGAR MAIS PERIGOSO PARA UMA MULHER”.

Diante disso, observamos que após o inicio da quarentena pela Pandemia do Coronavírus, ocorre que, tal situação fez com que as pessoas ficassem confinadas em suas residências por longos períodos, aumentando de forma considerável as notícias dos crimes praticados no âmbito doméstico, seguindo essa lógica, lembramos a colocação da Sra. Sandra Ornellas. De tal modo, no Estado do Paraná, por exemplo, a elaboração de Boletins de Ocorrência através da Delegacia Eletrônica passou a ser aceita para casos de violência doméstica, justamente como forma de permitir que as vítimas de tais crimes denunciassem seus agressores sem a necessidade de deixar as suas casas em meio à pandemia.

Tabela 01 - Foto: Divulgação, TG

Nesta imagem (tabela 01), obtemos uma comparação em período de 4 (quatro) meses pré-quarentena, (2019), e período de quarentena (2020), em decorrência da pandemia do Coronavírus, nota-se que, no período correspondente ao ano de 2020, houve um aumento significativo de registros de casos de violência doméstica contra a mulher, sendo esse aumento associado à permanência das famílias isoladas em suas residências.

Por fim, concluímos que a Lei Maria da Penha se tornou uma ferramenta indispensável ao combate da violência contra a mulher, entretanto, ela somente não sana todos os problemas, somos conhecedores de inúmeros casos de violência onde mulheres submissas a seus companheiros se escondem, por medo, acabam por não expor a violência imposta a elas, assim, deixamos um recado a todas as mulheres que de alguma forma já foram vítimas de violência doméstica, “Vocês não estão sozinhas, denunciem, ligue para a Central de Atendimento à Mulher, ligue 180”.

 

Obs.: Os autores do artigo são alunos da UNIDEAU de Getúlio Vargas.

 

BIBLIOGRAFIA


 

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. “Violência doméstica cresce na pandemia, 14 anos após avanços trazidos pela Lei Maria da Penha”; SINESP. Disponível em < https://www.sinesp.org.br/noticias/aconteceu-no-sinesp/10553-violencia-domestica-cresce-na-pandemia-14-anos-apos-avancos-trazidos-pela-lei-maria-da-penha >. Acesso em 12 de maio de 2021.


 

OAB SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. “A lei maria da penha e a pandemia do covid-19”; OAB São José dos Pinhais. Disponível em < http://oabsjp.org.br/a-lei-maria-da-penha-e-a-pandemia-do-covid-19/ >. Acesso em 12 de maio de 2021.

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