BC determina exclusão imediata de instituições punidas do Pix e amplia regras contra fraudes
Norma também altera procedimentos para suspeitas de fraude e terá outras mudanças para 2027

Por Rádio Sideral
21/09/2026 09h14

Instituições punidas com exclusão do Pix passam a ser retiradas do sistema imediatamente após a comunicação da penalidade definitiva. Até então, o participante poderia permanecer por até 30 dias. A mudança está entre as novas regras aprovadas pelo Banco Central (BC) na sexta-feira (18) e já está em vigor.

O BC também passou a prever a suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial e poderá anular aprovações de participantes que tenham apresentado informações falsas ou omitido dados relevantes durante o processo de adesão ao Pix. A regulamentação estabelece ainda procedimentos para a saída dessas instituições, inclusive para permitir a retirada de recursos pelos clientes.

As alterações constam na Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro, que modificou o Regulamento do Pix.

Outra mudança já válida permite ao Banco Central dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem acesso à infraestrutura do sistema.

Regras para suspeitas de fraude também mudam

A nova regulamentação detalha as responsabilidades dos bancos, fintechs e demais participantes quando houver marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base usada para administrar as chaves Pix.

A instituição que fizer a marcação será responsável também por analisar eventual pedido de cancelamento. O cliente poderá contestar a medida, e a empresa terá até sete dias para responder. Se não houver mais elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser retirada.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o cliente também deverá ser informado sempre que receber esse tipo de marcação. A instituição terá de comunicar a data do registro, informar sobre a possibilidade de contestação e disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão.

Cobrança poderá reunir boleto e QR Code do Pix

A nova regulamentação também estabelece regras para a chamada cobrança híbrida, na qual o mesmo documento apresenta o código de barras de um boleto e um QR Code do Pix Cobrança. As normas entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

A modalidade será permitida somente em cobranças Pix com vencimento. Poderá ser utilizada em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros, mas não em boletos de proposta, depósito ou aporte.

Quando o boleto for pago, o Pix correspondente deverá ser cancelado. As instituições também deverão bloquear uma tentativa de pagamento quando identificarem que a cobrança já foi quitada pelo outro meio. A regra busca impedir que o consumidor pague a mesma dívida duas vezes.

Se uma falha operacional permitir uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir a situação com recursos próprios, sem transferir o prejuízo ao pagador ou ao recebedor.

Pix Automático chegará às contas-salário em 2027

A resolução também permitirá o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A modalidade permite que o cliente autorize previamente pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, sem precisar confirmar cada nova cobrança.

O Pix Automático será a única forma de envio de Pix permitida a partir da conta-salário. Permanecerá proibido o recebimento de outras transferências pelo sistema, com exceção de devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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